Como se sabe os aluguéis recebidos de pessoa física são tributáveis e devem ser declarados no IRPF, além de informá-los na declaração, ele também deve recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão).
O contribuinte que aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável pelo recolhimento de impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel.
Em ambos os casos é possível reduzir o imposto, mediante a contratação de um PGBL e deduzir até 12% da sua renda anual.