Por menos de 0,5% do valor da obra o proprietário ou executante da obra se previne dos seguintes riscos:
BÁSICA – garante os riscos inerentes à obra, inclusive incêndio, erro de execução e sabotagens;
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - garante as despesas relativas à mão de obra contratada para serviços extraordinários noturnos e/ou realizado aos finais de semana para conserto ou substituição do bem sinistrado;
DESPESAS COM DESENTULHO - garante despesas de remoção, carregamento, transporte e descarregamento de entulho em local adequado decorrentes de risco coberto;
DESPESAS COM SALVAMENTO E CONTENÇÃO DE SINISTROS - garante as despesas com salvamento e contenção de sinistros decorrentes da cobertura Básica;
RCG SEM FUNDAÇÃO E CRUZADA - garante os danos materiais e/ou corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados à obra civil ocorridos durante a vigência da apólice. Os empreiteiros e subempreiteiros são considerados terceiros entre si, em decorrência dos trabalhos relacionados à obra civil ocorridos durante a vigência da apólice;
LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL SEM FUNDAÇÃO - cobre as perdas financeiras e lucros cessantes causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra e ocorridas durante a vigência da apólice.
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