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EXEMPLOS DE SEGUROS PARA EMPRESAS 

 

Condomínio de galpões médio com 9 boxes com diversas atividades, com 1.875m²:

Por apenas 6 parcelas de R$1.065,00 ele garante por um ano: R$4.785.000,00 para incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave; R$ 606.000,00 para perda de aluguel por até 12 meses enquanto o imóvel ficar inutilizável.  Portanto, o custo é de 0,12% do valor segurado. 

Escritório fino com 100m²:

Por apenas 4 parcelas de R$205,00,  terá garantido por um ano:  incêndio e explosão, perda de aluguel , danos elétricos,  danos a equipamentos eletrônicos de baixa voltagem, quebra de Vidros; derrame sprinklers, subtração de bens que estejam no imóvel,  Lucros Cessantes e Responsabilidade Civil.

Veja as garantias que podem ser contratadas e solicite ORÇAMENTO :

  1. INCENDIO, EXPLOSÃO, FUMAÇA E QUEDA DE AERONAVE: Prejuízos por incêndio, explosão, implosão, fumaça, queda de raio e Impacto involuntário de aeronaves e engenhos aéreos.

  2. REFORMAS: Prejuízos causados as instalações da empresa durante reforma de melhoria, manutenção ou instalações, inclusive aos bens montados e pronto para uso, materiais e equipamentos utilizados para execução da reforma de melhoria, decorrentes de incêndio e explosão, danos elétricos, queda de raio, desmoronamento, quebra de vidros, vazamentos de tanques ou tubulações, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo,  subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o proprietário, sócios ou funcionários, subtração cometida mediante arrombamento do local, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes.

  3. ALAGAMENTO: Prejuízos causados em decorrência de: a) Entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba de água ou chuva, por obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares; b) Enchentes; c) Inundação; d) Água proveniente de ruptura de encanamentos, reservatórios, canalizações e adutores, desde que não pertençam a empresa segurada.

  4. DANOS ELETRICOS: Prejuízos  causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, arco voltaico, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio e qualquer fenômeno de natureza elétrica causados a máquinas, equipamentos ou instalações elétricas, conduítes e materiais de acabamento, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento coberto.

  5. TUMULTOS: Prejuízos causados pela ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública. Estão garantidas também as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimir ou reduzir as consequências e os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve.

  6. EQP ELETRÔNICO COM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO: Prejuízos com os equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) utilizados pela empresa em função de sua atividade no interior do local segurado, em consequência de: a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza; b) Desmoronamento total ou parcial do local do risco; c) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros; d) Danos elétricos e queda de raio; e) Danos mecânicos; f) Transporte (movimentação) interno; g) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo; h) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; i) Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes; j) Danos ao equipamento e ao estabelecimento segurado, decorrentes da simples prática ou tentativa de subtração; k) Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros; l) Queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos; m) Danos materiais em decorrência de danos de origem acidental e involuntária, causados por água ou qualquer substância liquida.

  7. QUEBRA DE VIDROS: Prejuízos com: a) Vidros (inclusive temperados e blindados), espelhos, mármores, granitos e ladrilhos planos que integram a construção (exceto pisos), bem como aqueles instalados e utilizados em paredes divisórias, balcões, prateleiras, vitrines, provadores, muros, portões, portas e janelas; b) Tampos de mesa, bancadas, aparadores, box e louças sanitárias, quando forem de vidros, espelhos, mármores e granitos; c) As mercadorias danificadas em decorrência da quebra de vidros, mármores e granitos do estabelecimento segurado, alocadas em balcões, prateleiras e vitrines fixados no chão ou nas paredes; d) Reparos ou reposição dos encaixes e perfis de vidros, espelhos, mármores, granitos e ladrilhos atingidos pelo sinistro; e) Os vidros das placas solares que estão fixados ao telhado do imóvel segurado

  8. SUBTRAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS: Prejuízos causado pela subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; b) Subtração cometida mediante arrombamento da Empresa segurada ou obstáculo, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes.

  9. MERCADORIAS EM CAMARAS FRIAS: Prejuízos  com  mercadorias em ambientes frigorificados, em consequência de: a) Ruptura, quebra ou desarranjo acidental de qualquer parte do sistema de refrigeração; b) Vazamento, descarga ou evaporação de substância refrigerante contida no sistema de refrigeração; c) Falha no fornecimento de energia elétrica ocasionado por acidente ocorrido nas instalações e na rede de distribuição de responsabilidade da empresa fornecedora de energia elétrica; d) despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.

  10. PERDA DE ALUGUEL: Garante ao locador o recebimento do aluguel ou o reembolso do aluguel que pagar a terceiros.  E, ao locatário o pagamento do aluguel ao locador, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto por incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave.

  11. LUCROS CESSANTES: Garante as perdas de Lucro Bruto do estabelecimento segurado, (constituído pela soma do Lucro Líquido e Despesas Fixas), na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, decorrentes de : a)  Incêndio, explosão ou fumaça; b) da sua interdição ou do logradouro onde o mesmo funcione, desde que determinada por autoridade competente, em razão de incêndio, explosão ou fumaça ocorridos na vizinhança; c) Queda do faturamento de empresas e filiais pertencentes ao segurado e que dependam diretamente da função da empresa segurada para manter seu faturamento e atividade, em decorrência dos eventos de incêndio, explosão ou fumaça ocorridos na empresa segurada. d) Queda de Raio.

  12. DESPESAS FIXAS:  Reembolso das despesas fixas pelas mesmas causas da garantia de LUCROS CESSANTES.

  13. RESPONSABILIDADE CIVIL: Garante o reembolso das quantias despendidas para reparação dos danos materiais e/ou corporais causados a terceiros decorrentes de negligência e imprudência, inclusive dos seus empregados, quando a seu serviço.  Estão cobertas as despesas decorrentes das ações emergenciais empreendidas para tentar evitar ou minorar os danos, as despesas médico-hospitalares, odontológicas e funerárias, bem como as custas judiciais e honorários de advogados.

  14. VAZAMENTO TANQUES TUBULACOES: Prejuízos em consequência de derrame e/ou vazamento de água, ocasionado pelo rompimento das tubulações e/ou encanamentos das instalações fixas da rede interna de distribuição de água e esgoto, do sistema de tratamento e reutilização de água, assim como os reservatórios existentes no imóvel segurado, bem como os reparos do próprio sistema hidráulico danificado e os danos causados pelo derrame da água no imóvel segurado.

  15. DELIVERY: prejuízos nas entregas para o cliente final realizada por veículo transportador, decorrentes dos seguintes eventos: a) Acidente com o veículo transportador por incêndio, colisão ou roubo do veículo transportador. b) Subtração da mercadoria mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o portador.

  16. SERVIÇOS: Sinistro: vigia; cobertura provisória de portas, janelas, divisas, vitrines e telhados e limpeza. Emergenciais: substituição de telhas e cumeeiras; reparos em bebedouro, ar-condicionado, telefonia e porta de aço ondulada; eletricista; chaveiro; desentupimento; encanador.

ORÇAMENTO

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