EXEMPLO DE SEGURO DE SORVETERIA
LOJA OU DEPÓSITO com 100 m²
As coberturas e limites de indenização são referenciais e podem ser alterados. Qualquer dúvida por favor entre em contato.
1 -INCENDIO, EXPLOSÃO, FUMAÇA E QUEDA DE AERONAVE 670.000,00 387,82
2 - DANOS ELETRICOS 10.000,00 32,13 3 - VAZAMENTO TANQUES TUBULACOES 10.000,00 76,13 4 - RESPONSABILIDADE CIVIL 10.000,00 28,27
5 - PERDA DE ALUGUEL 60.000,00 63,58 6 - QUEBRA DE VIDROS 10.000,00 129,74
7 - REFORMAS 10.000,00 67,83
8 -ALAGAMENTO 10.000,00 171,62
9 -TUMULTOS 10.000,00 14,47
10 - EQP ELETRÔNICO COM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO 10.000,00 308,30
11 - SUBTRAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS 10.000,00 308,30
12 - MERCADORIAS EM CAMARA FRIA 10.000,00 134,43
13 - DESPESAS FIXAS 10.000,00 31,55
14 - DELIVERY 10.000,00 475,28
15 - SERVIÇOS
Custo total anual com IOF 4 x R$655,10
4 x 150,00 2.781,98
NOTAS EXPLICATIVAS:
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INCENDIO, EXPLOSÃO, FUMAÇA E QUEDA DE AERONAVE: Prejuízos por incêndio, explosão, implosão, fumaça, queda de raio e Impacto involuntário de aeronaves e engenhos aéreos.
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DANOS ELETRICOS: Prejuízos causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, arco voltaico, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio e qualquer fenômeno de natureza elétrica causados a máquinas, equipamentos ou instalações elétricas, conduítes e materiais de acabamento, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento coberto.;
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VAZAMENTO TANQUES TUBULACOES: Prejuízos em consequência de derrame e/ou vazamento de água, ocasionado pelo rompimento das tubulações e/ou encanamentos das instalações fixas da rede interna de distribuição de água e esgoto, do sistema de tratamento e reutilização de água, assim como os reservatórios existentes no imóvel segurado, bem como os reparos do próprio sistema hidráulico danificado e os danos causados pelo derrame da água no imóvel segurado;
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RESPONSABILIDADE CIVIL: Garante o reembolso das quantias despendidas para reparação dos danos materiais e/ou corporais causados a terceiros decorrentes de negligência e imprudência, inclusive dos seus empregados, quando a seu serviço. Estão cobertas as despesas decorrentes das ações emergenciais empreendidas para tentar evitar ou minorar os danos, as despesas médico-hospitalares, odontológicas e funerárias, bem como as custas judiciais e honorários de advogados.
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PERDA DE ALUGUEL: Garante ao locador o recebimento do aluguel ou o reembolso do aluguel que pagar a terceiros. E, ao locatário o pagamento do aluguel ao locador, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto por incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave.
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QUEBRA DE VIDROS: Prejuízos com: a) Vidros (inclusive temperados e blindados), espelhos, mármores, granitos e ladrilhos planos que integram a construção (exceto pisos), bem como aqueles instalados e utilizados em paredes divisórias, balcões, prateleiras, vitrines, provadores, muros, portões, portas e janelas; b) Tampos de mesa, bancadas, aparadores, box e louças sanitárias, quando forem de vidros, espelhos, mármores e granitos; c) As mercadorias danificadas em decorrência da quebra de vidros, mármores e granitos do estabelecimento segurado, alocadas em balcões, prateleiras e vitrines fixados no chão ou nas paredes; d) Reparos ou reposição dos encaixes e perfis de vidros, espelhos, mármores, granitos e ladrilhos atingidos pelo sinistro; e) Os vidros das placas solares que estão fixados ao telhado do imóvel segurado;
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Reparos de máquina de lavar e secar roupa;Encanador; Reparos em geladeira e frigobar; Reparos de telefonia; Reparos em geladeira modelo side by side; Reparos de máquina de lavar louça; Reparos de fogão, cook top e forno, a gás; Chaveiro; Eletricista; Reparos de congelador freezer; Vidraceiro;Reparos de forno microondas;Reversão de gás para fogão;Reparos em depurador e exaustor de ar.
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ALAGAMENTO: Prejuízos causados em decorrência de: a) Entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba de água ou chuva, por obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares; b) Enchentes; c) Inundação; d) Água proveniente de ruptura de encanamentos, reservatórios, canalizações e adutores, desde que não pertençam a empresa segurada;
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TUMULTOS: Prejuízos causados pela ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública. Estão garantidas também as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimir ou reduzir as consequências e os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve;
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EQP ELETRÔNICO COM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO: Prejuízos com os equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) utilizados pela empresa em função de sua atividade no interior do local segurado, em consequência de: a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza; b) Desmoronamento total ou parcial do local do risco; c) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros; d) Danos elétricos e queda de raio; e) Danos mecânicos; f) Transporte (movimentação) interno; g) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo; h) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; i) Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes; j) Danos ao equipamento e ao estabelecimento segurado, decorrentes da simples prática ou tentativa de subtração; k) Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros; l) Queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos; m) Danos materiais em decorrência de danos de origem acidental e involuntária, causados por água ou qualquer substância liquida;
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SUBTRAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS: Prejuízos causado pela subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; b) Subtração cometida mediante arrombamento da Empresa segurada ou obstáculo, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes;
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MERCADORIAS EM CAMARAS FRIAS: Prejuízos com mercadorias em ambientes frigorificados, em consequência de: a) Ruptura, quebra ou desarranjo acidental de qualquer parte do sistema de refrigeração; b) Vazamento, descarga ou evaporação de substância refrigerante contida no sistema de refrigeração; c) Falha no fornecimento de energia elétrica ocasionado por acidente ocorrido nas instalações e na rede de distribuição de responsabilidade da empresa fornecedora de energia elétrica; d) despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local;
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DESPESAS FIXAS: Reembolso das despesas fixas decorrentes de : a) Incêndio, explosão ou fumaça; b) Da sua interdição ou do logradouro onde o mesmo funcione, desde que determinada por autoridade competente, em razão de incêndio, explosão ou fumaça ocorridos na vizinhança; c) Queda do faturamento de empresas e filiais pertencentes ao segurado e que dependam diretamente da função da empresa segurada para manter seu faturamento e atividade, em decorrência dos eventos de incêndio, explosão ou fumaça ocorridos na empresa segurada. d) Queda de Raio;
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DELIVERY: prejuízos nas entregas para o cliente final realizada por veículo transportador, decorrentes dos seguintes eventos: a) Acidente com o veículo transportador por incêndio, colisão ou roubo do veículo transportador. b) Subtração da mercadoria mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o portador;
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SERVIÇOS: Sinistro: vigia; cobertura provisória de portas, janelas, divisas, vitrines e telhados e limpeza. Emergenciais: substituição de telhas e cumeeiras; reparos em bebedouro, ar-condicionado, telefonia e porta de aço ondulada; eletricista; chaveiro; desentupimento; encanador.
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